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INDICAÇÃO Nº 013/2017
INDICA AO PODER EXECUTIVO, NORMAS PARA A REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE FOOD TRUCK NO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
INDICO ao Sr. Prefeito Municipal Márcio Batista Tenório, que estude juntamente com os órgãos competentes, a regularização do serviço de Food Truck (Atividade de comércio de alimentos diretamente ao consumidor) e estabeleça normas para tal atividade.
JUSTIFICATIVA:
A indicação, inspirada na Lei Municipal nº 15.947, de 26 de Dezembro de 2013, da cidade de São Paulo, visa permitir na cidade de Ilhabela a regularização de uma atividade comercial e empresarial que é uma tendência mundial, conhecida como food truck, comida de rua servida por veículos adaptados, que se transformam em verdadeiros restaurantes de pequeno porte.
A tendência mundial gastronômica encontra adeptos em nosso Estado e em nosso Município e a sugestão será o embrião de novos empreendimentos comerciais, sempre bem-vindos e incentivados por gerarem empregos, divisas e novas oportunidades de investimentos e de lazer para os cidadãos.
Em Ilhabela ocorrem significativos e grandes eventos, sendo importante mais esta atividade para oferecer como opção de entretenimento e lazer tanto aos moradores quanto aos turistas que para cá virão.
Diante do exposto, é de extrema importância que Ilhabela, sendo uma cidade reconhecida mundialmente e rota de visitantes, tenha legislação referente ao exercício de food truck, regulamentando-a como nova fonte de lazer da população e turistas.
Sala “Ver. MANOEL CLEMENTINO BARBOSA”.
Ilhabela, 08 de Junho de 2017.
GABRIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA ROCHA
(Gabriel Rocha)
Vereador – SD)